Foi apresentado no dia 16 de setembro de 2024, o Projeto de Lei n.3569/2024, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que propõe a proibição do uso de pneus recapados em ônibus e caminhões que circulam em rodovias federais e estaduais do Brasil.
A principal motivação do projeto de lei é garantir maior segurança nas rodovias brasileiras.
Segundo o autor da proposta, muitos acidentes são causados pela falha dos pneus recapados, que, embora sejam uma opção mais econômica para empresas de transporte, representam um alto risco de acidentes devido ao desgaste excessivo e à possibilidade de falhas durante a operação.
Caso o projeto seja aprovado, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a uma multa de R$5 mil por veículo flagrado utilizando pneus recapados. Além da multa, o veículo poderá ser apreendido até que os pneus sejam substituídos por novos.
A fiscalização será de responsabilidade das polícias rodoviárias federais e estaduais.
Os pneus recapados são amplamente utilizados por empresas de transporte e frotas no Brasil, pois permitem aumentar a vida útil dos pneus e reduzir custos operacionais. Esse processo consiste na aplicação de uma nova camada de borracha sobre a carcaça desgastada do pneu, tornando-o uma alternativa economicamente viável.
O Brasil é um dos maiores mercados de pneus recapados do mundo, e a aprovação desse projeto de lei pode causar um impacto considerável no setor, forçando empresas a se adaptarem rapidamente à nova regra, o que pode aumentar seus custos operacionais.
O projeto ainda está no início do processo de tramitação na Câmara dos Deputados.
Se aprovado, as empresas terão um prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adaptarem às novas exigências, substituindo todos os pneus recapados por modelos novos, que atendam às normas de segurança estabelecidas pelo Inmetro.
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