Nova regra para o exame toxicológico de motoristas da frota

Uma nova atualização exige que o exame toxicológico dos motoristas seja registrado no portal eSocial. Entenda detalhes sobre o assunto.
Conheça a atualização na legislação sobre o exame toxicológico de motoristas da froat.

Com início em 1 de agosto de 2024, a nova regra para o exame toxicológico, introduzida pela Portaria MTE n. 612, exige que as empresas de transporte informem os resultados desses exames no eSocial — plataforma digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Além disso, passa a ser obrigatória a realização de exames aleatórios, a emissão de certificados aos motoristas, e exames toxicológicos obrigatórios tanto na contratação quanto na demissão dos motoristas.

Essa regra aplica-se a todas as empresas de transporte, incluindo transportadoras de bebidas e cargas, bem como transporte de passageiros e turismo.

Os principais pontos da legislação sobre essa nova regra para o exame toxicológico incluem:

  • Envio das informações até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso do pré-admissional, até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
  • Os eventos S-2190 ou S-2200 do vínculo trabalhista devem ser enviados antes do envio das informações sobre o exame toxicológico.
  • A empresa poderá incluir no sorteio qualquer trabalhador que já tenha realizado o exame randômico no período de 2 anos e 6 meses.
  • A cada seleção de motoristas para o exame, ele será notificado pelo empregador e a realização será feita em laboratórios credenciados pela autoridade de trânsito competente.
  • O exame deve ser custeado pelo empregador e não pelo empregado.
  • O resultado do exame será enviado ao motorista e os certificados deverão ser emitidos sem custos.
  • Os laboratórios credenciados precisam manter um portal disponível para validar a autenticidade dos laudos, com número do laudo e CPF de cada motorista.
  • Tanto resultados negativos quanto positivos devem ser registrados no eSocial.

Os registros no eSocial serão feitos apenas de exames realizados após o início da obrigatoriedade, em 1 de agosto de 2024. É importante ressaltar que a falta ou negligência em registrar esses dados pode resultar em multas, ações judiciais e penalidades legais.

O principal objetivo é aumentar a segurança nas vias, considerando que existe um grande percentual de motoristas que consomem substâncias ilegais, as quais podem alterar os sentidos e a velocidade de reação ao volante. 

O Dr. Alvaro Pulchinelli Jr., médico toxicologista do Grupo Fleury, explica:

“O uso contínuo dessas substâncias promove alterações no modo como o cérebro reproduz os sentimentos e as sensações ruins, como ansiedade, irritabilidade e agressividade. Além disso, pessoas sob influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos.”

Para as empresas, a redução de acidentes é fundamental, proporcionando menores custos associados a danos materiais, perda de cargas e interrupções na cadeia logística, além é claro de seu compromisso com a saúde e bem-estar de seus motoristas e de segurança com a sociedade

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Autor

Jade Zart

Há mais de 6 anos na área de marketing, hoje coordena o time da Prolog e está sempre antenada nas principais novidades e inovações do setor logístico.

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