O controle de jornada dos motoristas deve ser feito com precisão. Mas, como?
Embora a jornada do motorista seja como qualquer outra prevista para trabalhadores com carteira assinada, existem questões específicas para esse tipo de profissional.
A lei do motorista, ou lei 13.103, traz em detalhes o que você precisa saber sobre o controle de jornada dos seus colaboradores.
O que diz a lei do motorista?
A lei 13.103 diz respeito a todas as questões de direitos, deveres e responsabilidades do motorista profissional e da empresa contratante em relação a ele.
Confira em detalhes:
Horas de trabalho e descanso
A princípio, eles têm uma carga de 44h semanais, até 8h por dia. Para fazer horas extras, serão no máximo 2h por dia.
Porém, acabam aí as semelhanças com a jornada trabalhista de outras funções.
Para os motoristas de transporte de cargas, existe a necessidade de um descanso obrigatório de 30 minutos a cada 6h de condução. O motorista pode fracionar seu tempo de descanso, desde que não ultrapasse 5h30 seguidas na direção (artigo 67-C do CTB).
Já para transporte de passageiros, o tempo na direção não deve ultrapassar 4h. Nesse caso, também existe a possibilidade de fracionamento dos 30 minutos de descanso.
Além disso, essa parada obrigatória pode ou não ser utilizada como pausa para refeição — esta que pode ser de até 1h.
De maneira geral, dentro de um dia (24h), o motorista deve descansar um total de 11h ininterruptas.
Tempo à disposição x Tempo de espera
O tempo de espera é relativo ao tempo em que o motorista precisa esperar algum procedimento, além de suas horas de trabalho computadas regularmente. Por exemplo, nos momentos de carga e descarga do veículo ou de fiscalização da carga.
Apesar disso, não são consideradas como hora extra, mas é, sim, feito um cálculo de: valor do salário / hora + 30%.
Já o tempo à disposição são horas de trabalho computadas na jornada diária, mas em que o motorista não está na condução do veículo. Exceto em horário de descanso obrigatório, mesmo que o motorista não tenha uma viagem planejada para o dia, ele deve cumprir suas horas na empresa.
Deveres do motorista profissional
Embora o controle de jornada seja um direito do motorista, esse controle é responsabilidade de todos os envolvidos.
Além de que o motorista tem outros deveres para com o seu empregador, como respeitar as leis de trânsito e evitar multas, realizar os exames toxicológicos quando necessário e participar de treinamentos e programas oferecidos pela empresa.
Como fazer um bom controle de jornada?
Tradicionalmente, ele é feito por meio de fichas, planilhas e diário de bordo do motorista. Até são meios determinados pela própria lei 13.103. Contudo, já há algumas tecnologias desenvolvidas especificamente para essa função.
Aliás, os meios eletrônicos são a forma de controle mais confiável e autêntica. Alguns exemplos incluem ferramentas de rastreamento, monitoramento e roteirização.
A própria telemetria registra dados em tempo real sobre o veículo, mas permite entender como está o comportamento deles em estrada, estilo de condução que têm e, o que mais contribui para o controle de jornada: você consegue identificar se as paradas realizadas foram como previamente acordadas.
Em adição, há aplicativos próprios para motoristas pontuarem eles por desempenho, criando um ranking do melhor ao pior.
Responsabilidades do controle de jornada
A própria lei do motorista determina que o controle deve partir da empresa. Mas, é importante lembrar a responsabilidade do motorista nessa questão. Por exemplo, o registro com exatidão das informações do diário de bordo até a entrega do veículo de volta à empresa.
Qualquer método utilizado para fazer essa gestão deve ser conhecido e preenchido, conforme necessidade, tanto por motorista quanto pelo gestor.
Agora que você está por dentro do que é e como fazer o controle de jornada dos motoristas, confira ainda mais conteúdos para melhorar a sua gestão de frotas em nosso canal do YouTube: