O que todo gestor de operações deveria saber sobre multas

Você precisa conhecer quais as multas que os seus motoristas podem levar e como elas impactam a sua frota na totalidade. Agora mesmo!
Entenda como lidar com a gestão de multas de trânsito na sua frota.

As multas fazem parte do cotidiano das transportadoras, mas elas podem ser evitadas com algumas medidas preventivas e treinamentos. Quer entender mais sobre gestão de multas na frota? Vamos lá.

Algumas multas bastante comuns incluem excesso de velocidade, tráfego ou estacionar em local proibido e ignorar o sinal vermelho. Mas, será que falando de frotas e motoristas profissionais isso continuará se aplicando?

Embora o lógico seria pensar que os profissionais de frotas têm mais responsabilidade e educação no trânsito, eles também trabalham com muitos prazos apertados. Ou seja, sabem o que é o certo, mas fazem o errado para tentar otimizar as entregas.

O gestor de frotas deve ter também como uma tarefa ensinar e lembrar seus colaboradores de como agir diante de situações diversas. Adicionalmente, deve aprender e aplicar a gestão de multas em sua rotina.

Vamos conhecer as principais multas encaradas pelas frotas brasileiras:

Excesso de velocidade

Sim, uma das maiores ocorrências de multa de trânsito na frota é por excesso de velocidade. Ela pode ir de média (20% acima da velocidade permitida) a gravíssima (excesso acima de 50%).

As disposições do artigo 218 podem te ajudar a entender melhor o que o Código de Trânsito Brasileiro discorre sobre ultrapassar os limites de velocidade.

Os riscos, além de levar uma multa “generosa”, são a apreensão do veículo e a suspensão da carteira de motorista. Ou seja, é muito arriscado apenas para realizar uma entrega um pouco mais rápida.

Má conservação do veículo

Como disposto no artigo 230, transitar com o veículo danificado é uma infração grave, podendo ocasionar até a retenção do veículo — normalmente, quando o componente danificado coloca em risco a vida do motorista e demais viajantes.

Já falamos diversas vezes da importância da manutenção preventiva e aqui é outro motivo para citá-la novamente.

O motorista deve realizar o checklist de verificação do veículo sempre antes de sair para uma viagem e apenas dirigir o veículo se estiver tudo ok com o mesmo.

A sua frota já tem um cronograma de manutenções? Talvez seja hora de pensar mais seriamente sobre as rotinas da sua operação de transportes.

Estacionar em local indevido

Sim, estacionar “só 1 minutinho para entregar um negócio ali” pode gerar prejuízos financeiros desnecessários.

O que é um lugar indevido? 

Se classificam desta maneira esquinas, estacionar a mais de 50 cm do meio fio, em pistas de rolamento, acostamentos, junto ou sobre hidrantes de incêndio e a lista continua.

Esta infração varia de leve a gravíssima e, para conferir tudo o que as disposições do CTB dizem, você pode buscar os artigos 181 e 183.

Carteira vencida

O artigo 162 é o que determina a gravidade das infrações e quais as medidas adotadas para cada caso.

Além de carteira vencida, multas de trânsito acontecem, assim como retenção do veículo, ao dirigir:

  • sem possuir carteira, permissão ou autorização;
  • com estas cassadas ou suspensas;
  • com carteira de categoria diferente do veículo conduzido;
  • sem usar lentes corretoras, aparelho auditivo, prótese física ou as devidas adaptações de veículo.

Não Indicação do Condutor (NIC)

Antes de ser estabelecida a NIC, as multas de trânsito eram destinadas às empresas contratantes, não ao condutor em si. Porém, com essa nova multa, o motorista do veículo é quem se responsabiliza pela infração cometida.

Para explicar melhor: 

O condutor deve ser identificado pela empresa para que os devidos pontos sejam descontados da carteira. Caso isso não aconteça, além da multa em trânsito, a empresa recebe a multa por não identificação do condutor.

Você pode entender em mais detalhes e mesmo como é realizado o cálculo desta infração ao ler o artigo 257 do CTB.

É importante lembrar que é possível entrar com recurso caso a NIC seja aplicada na sua frota.

Excesso de peso do veículo

O montante a mais pode ser tanto por excesso de carga quanto de passageiro, de acordo com a finalidade da frota.

A infração pode ir de leve a gravíssima. O que determina essa classificação é a quantidade excedida, determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro no artigo 231.

Inclusive, a atenção por manter o peso correto para cada tipo de veículo e carga deve ser redobrado quando considerando a apreensão dos veículos até haver a dispensa da carga excedida.

Isto é, você perde tempo de viagem, corre o risco de perder cargas e mercadorias e ainda leva multa.

Uso do celular ao volante

Mesmo que o veículo esteja parado no sinal vermelho, o uso do celular é considerado uma infração e o motorista receberá multa se for visto fazendo essa ação. Certifique-se de que todos saibam dessa determinação do CTB e se conscientizem da importância de prestar atenção na direção e na estrada.

Dicas para facilitar a gestão de multas

Evitar 100% as multas é difícil. Mas com uma boa gestão de multas, você as mantém sob controle com mais facilidade.

Pensando nisso, aqui estão algumas dicas para você fortalecer essa gestão:

Sempre tenha registros e acompanhe quem foi o infrator, qual a infração e gravidade desta. Além disso, informe o condutor sobre o ocorrido, fazendo também todos os processos legais corretamente. Por exemplo, o envio de identificação do condutor junto ao órgão que emitiu a multa e envio dos documentos necessários para quitar ou entrar com recurso.

Uma boa maneira de evitar multas e prejuízos financeiros na frota é ter as manutenções em dia. Se os motoristas estão cumprindo com as verificações de veículo e pneus, dificilmente acontecerão multas por má conservação de veículo.

Em adição, através da política de frotas é possível tanto determinar quais os comportamentos apropriados e responsabilidades, quanto identificar e esclarecer como funcionam as infrações, descontos de ponto em carteira e pagamento de multas em cada tipo de infração.

E claro, os treinamentos para motoristas são sempre bem vindos!

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Autor

Luiz Felipe

Co-fundador e CTO da Prolog, desde 2016 se dedica à Prolog, onde além da tecnologia, já colocou um pé no marketing e nas vendas, constantemente buscando novos conhecimentos para trazer excelência à Prolog e seu time.

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