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Gestão de frotas

O que todo gestor de operações deveria saber sobre multas

Luiz Felipe Luiz Felipe 7 min de leitura
O que todo gestor de operações deveria saber sobre multas

A gestão de multas ajuda a empresa a registrar infrações, identificar o condutor quando isso for cabível, cumprir prazos e transformar ocorrências em aprendizado para a operação. Ela não substitui a legislação de trânsito nem a análise de cada autuação, mas organiza informações que costumam ficar dispersas entre veículos, motoristas, documentos e áreas administrativas.

Excesso de velocidade, estacionamento irregular, problemas de conservação, documentação e excesso de peso estão entre as situações que podem afetar uma frota. As condutas, penalidades, medidas administrativas e possibilidades de defesa dependem do enquadramento e do órgão autuador; por isso, a fonte de consulta deve ser sempre o texto vigente e a notificação recebida.

Em vez de tratar a multa apenas como um custo, o gestor de frotas pode usar o registro para revisar procedimentos, orientar a equipe e verificar se houve falha de manutenção, planejamento, comunicação ou conduta. Isso inclui analisar se a busca por cumprir prazos de entrega criou uma condição inadequada para a viagem. Conheça alguns temas importantes para a gestão de multas:

Excesso de velocidade

O excesso de velocidade é tratado pelo art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O enquadramento considera a relação entre a velocidade apurada e o limite regulamentado para a via; consultar a norma vigente e a notificação é essencial para entender o caso concreto.

Para a frota, o ponto principal é que pressa não deve virar critério de operação. Prazos, rotas e janelas de entrega precisam ser planejados de modo que não incentivem decisões inseguras. Quando ocorrer uma autuação, registre veículo, condutor indicado, trecho, data, tipo de infração e providências tomadas.

Também vale verificar se o processo de planejamento oferecia condições reais para cumprir a viagem. Essa verificação não elimina a responsabilidade individual prevista em lei, mas ajuda a empresa a encontrar causas operacionais que podem ser corrigidas.

Má conservação do veículo

O CTB contém regras sobre conduzir veículo em condição que comprometa a segurança e sobre equipamentos obrigatórios. O art. 230 reúne diversos enquadramentos; a classificação e a medida aplicável variam conforme a situação descrita na autuação.

Por isso, a manutenção não deve ser acionada somente depois de uma multa. A manutenção preventiva, as inspeções e o registro de anomalias ajudam a equipe a identificar componentes que exigem atenção antes de uma viagem.

O motorista pode realizar o checklist de verificação do veículo conforme o procedimento da empresa. O registro só produz efeito se houver uma rotina para avaliar itens críticos, impedir a saída quando necessário e encaminhar a correção para o responsável.

Manter um cronograma de serviços, histórico de manutenção e evidências das inspeções facilita a gestão da frota e a investigação de uma ocorrência. Isso não substitui a avaliação técnica nem a defesa cabível para uma notificação específica.

Estacionar em local indevido

Paradas rápidas para entrega, espera ou apoio podem gerar autuação quando ocorrem em local proibido. O art. 181 do CTB descreve hipóteses de estacionar o veículo, enquanto o art. 183 trata de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. As regras aplicáveis dependem da conduta registrada e, nas hipóteses do art. 181, do local, da sinalização e das condições previstas em cada inciso.

A gestão pode reduzir esse risco ao planejar pontos permitidos de parada, orientar motoristas sobre exceções e prever comunicação quando a entrega exigir solução diferente da prevista. Uma orientação genérica para “resolver no local” deixa o condutor sem parâmetro e pode aumentar o risco.

Se uma multa ocorrer, registre a condição da entrega, a sinalização observada e os documentos recebidos. Essas informações ajudam tanto na análise interna quanto na decisão sobre pagamento, indicação do condutor ou recurso, sempre dentro do prazo indicado pelo órgão autuador.

Carteira vencida

O art. 162 do CTB reúne situações relacionadas a dirigir sem a habilitação, permissão ou autorização exigida, ou em desconformidade com as restrições e categorias aplicáveis. Pelo inciso V, dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A validade da CNH e a categoria necessária devem ser verificadas antes de escalar um condutor para determinado veículo.

Além da validade do documento, a empresa deve manter um processo para conferir se o motorista está autorizado para a atividade e se existem restrições que precisam ser observadas. Esse controle precisa respeitar o acesso aos dados pessoais e definir quem atualiza a informação.

Algumas situações que exigem atenção incluem conduzir:

  • sem possuir habilitação, permissão ou autorização exigida;
  • com o direito de dirigir suspenso ou com documento cassado;
  • com categoria incompatível com o veículo;
  • sem observar restrições ou adaptações registradas no documento.

Não Indicação do Condutor (NIC)

Quando não for imediata a identificação do infrator, o art. 257 do CTB estabelece que o principal condutor ou o proprietário do veículo terá 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma definida pelo Contran. Após esse prazo, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originária, em valor igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB.

Na rotina de gestão, isso exige associar viagem, veículo e responsável de modo confiável. Escalas atualizadas, registros de entrega e documentação organizada ajudam a evitar que a empresa precise reconstruir a informação depois que o prazo está correndo.

Em caso de dúvida, não presuma que todos os tipos de multa seguem o mesmo fluxo. Consulte a autuação, as regras do órgão responsável e o apoio jurídico ou administrativo da empresa antes de apresentar indicação ou recurso.

Excesso de peso do veículo

O art. 231 do CTB prevê enquadramentos relacionados ao excesso de peso e às condições de carga. A operação deve planejar peso, distribuição, documentação e limites do veículo antes da saída, considerando o tipo de carga e as regras aplicáveis ao percurso.

Não basta verificar a carga no início: mudanças de coleta, passageiros quando aplicável ou redistribuição de volumes podem alterar a condição do veículo. O procedimento deve indicar quem confere, como registra a informação e o que fazer quando houver divergência.

Uma ocorrência por excesso de peso pode causar atrasos e exigir providências além do pagamento da multa. Por isso, o controle precisa estar ligado ao planejamento de carregamento, não ser tratado apenas depois da autuação.

Uso do celular ao volante

O CTB também prevê infração para dirigir segurando ou manuseando telefone celular. A regra deve constar das orientações de segurança e ser reforçada por uma política que ofereça alternativas para comunicação durante a viagem, sem criar pressão para responder imediatamente.

Gestores podem orientar a equipe a utilizar paradas seguras e os canais definidos pela operação para retornar contatos. O objetivo é reduzir distrações, preservar a atenção na direção e evitar que urgências administrativas sejam resolvidas de forma insegura.

Dicas para facilitar a gestão de multas

Evitar todas as multas pode não estar sob controle de uma única pessoa, mas uma rotina organizada permite responder melhor a cada caso. Comece mantendo registros de veículo, condutor, data, local, órgão autuador, enquadramento, prazo e status do processo.

Em seguida, informe o condutor e as áreas responsáveis conforme a política da empresa. A análise deve separar o que é fato da autuação, o que precisa ser corrigido na operação e quais providências administrativas ou jurídicas são cabíveis. Não trate pagamento ou recurso como decisão automática: cada caso exige leitura da notificação e do prazo correspondente.

A manutenção em dia, as inspeções de veículo e pneus, o planejamento de viagens e a comunicação clara reduzem condições que podem levar a infrações. Uma política de frotas também pode esclarecer comportamentos esperados, responsabilidades, fluxo para identificação do condutor e tratamento de documentos.

Treinamentos para motoristas são mais úteis quando se conectam a situações reais da operação e dão espaço para dúvidas. Após uma ocorrência, compartilhe aprendizados que possam prevenir repetição, sem transformar a investigação em julgamento apressado.

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Fontes consultadas

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