Em vigor desde 2020, a lei de proteção de dados tem sido muito discutida. Confira o que significa aplicar a LGPD na gestão de frotas.
Embora pareça ser um tema bem complicado, não é tanto assim. Você só precisa ler com calma a regulação e entender qual é o papel dela na gestão da sua frota. Por exemplo, em relação ao armazenamento de dados de colaboradores e fornecedores — como armazenar, quais podem ser mantidos, o que você pode ou não compartilhar com outras fontes, e assim por diante.
Vamos lá, para começar:
O que é a LGPD?
Essa lei (n.º 13.709) surgiu como um meio de dar mais controle para os usuários sobre a privacidade dos próprios dados na internet. Ela tornou possível escolher quais dados o consumidor quer realmente compartilhar com cada empresa.
A lei, embora seja majoritariamente focada na coleta e armazenamento de dados online, também é relativa aos dados coletados presencialmente por qualquer organização pública ou privada.
Na verdade, é tão importante a empresa saber como lidar com os dados quanto é responsabilidade do usuário ler e concordar ou discordar com os termos de consentimento em sua navegação na internet.
A lei pode ser “resumida” em 10 princípios:
Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não distribuição, e responsabilização e prestação de contas.
Como ela se aplica na gestão de frotas?
Sempre que falamos sobre tecnologias nas tendências logísticas, consequentemente, estamos falando também em coleta e armazenamento de dados. Com a LGPD na gestão de frotas, podemos incluir o debate sobre segurança.
Embora as empresas de transporte costumem trabalhar com o mercado B2B (empresa para empresa), a base de dados inclui informações sobre as próprias empresas e, por vezes, de seus clientes.
Aí é preciso ter muito cuidado para não violar a privacidade destes. Será que eles sabem que você também tem acesso aos dados que ele originalmente compartilhou apenas com a empresa da qual compraram?
Portanto, saber o que é, como funciona e adequar-se à LGPD é uma tarefa essencial para os gestores de frotas.
Inclusive, já se fala em uma nova posição para estar próximo ao gestor que é o DPO (Data Protector Officer). Basicamente, seria uma pessoa responsável por lidar com as questões de segurança e proteção de dados, garantindo que tudo esteja conforme ditado na legislação.
Por que você precisa se adaptar?
Existem diferentes sanções previstas em lei para quem não seguir com o regulamento da lei geral de proteção de dados. Não podemos dizer com exatidão qual é a consequência de não estar em conformidade com a LGPD, pois a punição é analisada de acordo com a gravidade de cada violação.
Ainda assim, alguns exemplos do que poderia acontecer incluem advertência, multas e bloqueio do tratamento de dados. A princípio, as empresas (exceto as de grande porte) apenas recebem as chamadas “punições educativas”, com intenção apenas de entenderem como lidar melhor com os dados e se adequar de fato à lei.
Como se adaptar à LGPD na gestão de frotas?
Para se adaptar, é preciso primeiro conhecer a lei — se você chegou até aqui, já está no caminho certo. Mas, claro, você ainda tem muito trabalho pela frente. Para isso, você tem que planejar e fiscalizar a coleta, processamento e armazenamento de dados da empresa.
Seja com uma pessoa responsável ou uma equipe inteira, será necessário passar pelas etapas de diagnóstico e implementação das medidas de segurança.
Lembre-se de sempre ter um especialista em LGPD, responsável pela parte legal de toda essa questão, como é o caso da Silva Lopes, advocacia especializado em startups, fintechs, agrotechs, scale up e empresas de tecnologia e inovação, atuante nas áreas de Direito Empresarial, Direito Tributário e Propriedade Intelectual.