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Mudanças nas leis de trânsito que afetam operações de transporte e motoristas de frota

O que mudou na nova lei de trânsito 2021? Entenda as principais mudanças na legislação de trânsito para adaptar a sua gestão de frotas.
o que mudou na nova lei de transito?

A nova lei de trânsito entrou em vigor recentemente, você já sabe quais as mudanças que serão aplicadas para os motoristas profissionais?

Quando acontecem mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o gestor de frotas precisa saber exatamente quais são elas. Assim, poderá se preparar e implantar as medidas necessárias na sua frota.

Há algum tempo (desde 2019) já estavam sendo debatidas as mudanças na legislação de trânsito, mas apenas no dia 12 de abril deste ano elas entraram em vigor.

Ou seja, não se trata realmente de uma lei nova e sim várias alterações no próprio CTB.

Ao todo, foram 57 modificações, mas vamos falar mais aqui sobre aquelas que são de maior interesse para as empresas de transporte. Vamos lá?

Pontuação de CNH

Para os motoristas profissionais, os descontos de ponto na carteira de motorista sempre foram um grande risco. Por eles estarem constantemente em estrada, os meros 20 pontos representavam uma chance maior de ter a carteira apreendida por tempo indeterminado. O que poderia acabar significando uma falta de renda para eles.

Por isso, ocorreu a ampliação de pontos para até 40 dentre de um período de 12 meses. Porém, isso diz respeito apenas aos motoristas profissionais.

Para os demais portadores da CNH, há 4 categorias de pontuações: 20 até duas infrações gravíssimas, 30 pontos para uma infração gravíssima e 40 pontos sem infrações gravíssimas.

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Além disso, o porte da CNH também poderá ser apenas digital, caso o motorista tenha acesso a este.

Validade da CNH

Antes das mudanças, a renovação se dava a cada 5 anos. Agora, esse tempo foi alterado para 10 anos.

Para pessoas acima de 65 anos, os prazos também mudam:

  • de 50 até 70 anos: 5 anos
  • acima de 70 anos: 3 anos

Contudo, essa regra vale para quem está tirando ou renovando a carteira a partir da data que a nova lei de trânsito entrou em vigor. As datas de vencimento de quem já está com a carteira em mãos continua a mesma.

Por isso, é importante conferir a validade dos documentos de todos os motoristas da sua frota e anotar os prazos para renovação!

Ah, e lembre-se de que todas as renovações se dão mediante avaliação médica. O que nos leva ao próximo ponto:

Exames toxicológicos

Esta provavelmente é a principal mudança para motoristas de frotas. A regra continua valendo para habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”, como era até o momento. Então, o que muda?

Os motoristas com idade até 70 anos precisam realizar novos exames a cada 30 meses. Ou seja, a cada 2 anos e meio a partir da data de expedição (ou renovação) da carteira. Para exames positivos, a CNH será suspensa por 3 meses.

Já para quem estiver com idade acima de 70 anos, a renovação do exame toxicológico deve ser realizada juntamente da renovação da CNH em si, a cada 36 meses (3 anos).

Para todas as renovações ou mudanças de CNH para as categorias “C”, “D” e “E”, a apresentação do exame toxicológico é obrigatória.

O que acontece se não fizer a renovação do exame?

O motorista que for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração gravíssima. A multa pode chegar a R$1.467,35.

Curso preventivo de reciclagem

A nova pontuação é de até 40 pontos para os motoristas profissionais, certo?

A partir disso, para os condutores que receberem punição entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses, o curso de reciclagem se torna obrigatório.

Outras mudanças na nova lei de trânsito

Embora as alterações mostradas acima sejam de maior interesse aos gestores de frota e condutores profissionais. Todas as outras são, sim, importantes de conhecer. Algumas delas incluem:

  • Quando o veículo possuir DRL, a luz baixa não será mais exigida em pistas duplicadas ou perímetro urbano;
  • parar para embarque, desembarque ou mesmo estacionar em ciclovias agora pode receber multa de infração grave e ter pontos descontos na carteira;
  • ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade também é agora passível de multa considerada uma infração gravíssima;
  • multas leves ou médias serão convertidas em advertências caso não haja ocorrência de demais infrações nos últimos 12 meses pelo motorista.

Gestor de frotas: fique atento!

Essas mudanças na lei de trânsito acontecem ocasionalmente e estar atualizado da legislação é uma parte importante do trabalho de gestor de frotas. Por isso, esteja sempre acompanhando as notícias e portais da área — como o próprio Prolog.

Quer saber como tornar sua gestão ainda melhor e entender o que é necessário para isso? 

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Autor

Luiz Felipe

Sócio fundador e CTO na Prolog App

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