CIOT: o que é, como emitir e o que mudou em 2026

O CIOT agora é obrigatório para todas as operações de frete remunerado. Entenda o que mudou com a Resolução 6.078/2026, como emitir e quais multas evitar.
Novas regras do CIOT em 2026: o que mudou, quem deve emitir e como evitar multas.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico obrigatório gerado junto à ANTT que formaliza cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele identifica contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento.

Foi criado para substituir a carta-frete e coibir práticas irregulares de pagamento ao transportador. E, a partir de maio de 2026, se tornou obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, não mais apenas para TACs e equiparados.

O que é o CIOT e para que serve?

O CIOT é um código numérico gerado eletronicamente pela ANTT que funciona como um registro formal de cada operação de frete.

Na prática, o CIOT reúne todas as informações da contratação em um único registro vinculado ao sistema da agência. Isso inclui, por exemplo, quem contratou, quem transporta, qual veículo, qual carga, de onde pra onde, a que distância, por quanto e como a empresa vai pagar.

O objetivo original era garantir que o transportador recebesse o valor do frete de forma eletrônica e rastreável, eliminando a carta-frete (pagamento informal, geralmente em espécie, sem registro e sem garantia). 

Com as mudanças de 2026, o CIOT passou a funcionar também como mecanismo de fiscalização do piso mínimo de frete e de rastreabilidade da operação.

Quando o CIOT deve ser emitido?

A emissão do CIOT é obrigatória antes do início da viagem. Não existe exceção de prazo, a operação não pode começar sem o código emitido e vinculado ao MDF-e.

Com as novas regras de 2026, o CIOT agora é exigido em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em território nacional. 

As únicas exceções previstas na norma são: transporte rodoviário internacional de cargas, transporte de veículo novo não emplacado (autotransporte) e transporte de cargas especiais com composição veicular não homologada pela Senatran.

Quem é responsável pela emissão?

A responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante do frete:

  • Embarcadores emitem quando contratam diretamente um TAC, TAC equiparado ou cooperativa de transporte. 
  • Transportadoras emitem quando subcontratam o frete. Ou seja, quando repassam a operação a outro transportador. 
  • ETCs (Empresas de Transporte de Cargas) que operam com frota própria e veículo vinculado ao RNTRC também devem registrar a operação, podendo emitir diretamente via integração com os sistemas da ANTT.

O que é o CIOT no manifesto (MDF-e)?

O CIOT precisa estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa vinculação é obrigatória e funciona como uma validação cruzada: o MDF-e registra a operação fiscal e o CIOT registra a operação de transporte. Juntos, eles criam uma trilha digital completa da carga, do contrato ao pagamento.

A não informação do CIOT no MDF-e (mesmo que o sistema tenha gerado o código) já configura infração, com multa de R$550,00. É um detalhe operacional que muitas empresas negligenciam e que, com as novas regras, ganhou relevância porque a fiscalização passou a ser sistêmica, não apenas rodoviária.

Como emitir o CIOT?

As IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) que a ANTT homologa emitem o CIOT. O processo é gratuito.

As principais IPEFs utilizadas no mercado são: e-Frete, Roadcard/Pamcary, Target Bank e Edenred Mobilidade. A transportadora ou embarcador acessa a plataforma da IPEF, cadastra os dados da operação e o sistema gera o código automaticamente.

Após a emissão, a autenticidade do CIOT pode ser verificada na Consulta Pública da ANTT.

O que mudou no CIOT em 2026: o “CIOT para todos”?

O termo “CIOT para todos” reflete a mudança central: antes, o CIOT era obrigatório apenas na contratação de TACs, TACs equiparados e cooperativas. Agora, abrange todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo ETCs com frota própria.

Em 2026, três instrumentos regulatórios consolidaram a maior mudança no CIOT desde a sua criação:

  1. A Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março, tornou o CIOT obrigatório pra todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e endureceu as penalidades, com bloqueio na origem, suspensão de registros e multas de até R$10 milhões.
  1. A Resolução ANTT 6.078/2026, publicada em 25 de março, regulamentou o cadastro da operação de transporte necessário pra geração do CIOT, integrando o sistema ao controle do piso mínimo de frete.
  1. A Portaria SUROC 6/2026 (23 de abril), complementada pela Portaria SUROC 16/2026 (20 de maio), estabeleceu os procedimentos operacionais — como gerar, retificar, cancelar e encerrar o CIOT na prática.

Na prática, as 5 principais mudanças são:

1. Obrigatoriedade ampliada

O CIOT deixou de valer apenas para operações com TACs e passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Isso inclui ETCs operando com frota própria e veículos vinculados ao RNTRC, que antes ficavam de fora.

2. Classificação obrigatória da operação

Toda operação de transporte registrada no CIOT agora precisa se enquadrar em uma de três categorias: carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. Operações com um único contratante se classificam como carga lotação, mesmo que haja múltiplos pontos de origem ou destino.

3. Bloqueio automático por frete abaixo do piso

O sistema agora valida o valor do frete informado contra o piso mínimo aplicável para aquela rota e tipo de carga. Se o valor estiver abaixo do piso, o sistema simplesmente não gera o CIOT. A operação trava na origem, antes de começar.

Essa é a mudança mais estrutural: a fiscalização deixou de ser apenas rodoviária (abordagem em estrada) e passou a ser preventiva (trava no sistema).

4. Validação cruzada com MDF-e

A empresa deve gerar o CIOT e vinculá-lo ao MDF-e antes do início da viagem. A integração entre os sistemas permite que a ANTT cruze as informações de forma automática, identificando inconsistências entre o que consta no CIOT e no MDF-e.

5. Prazos operacionais definidos

A portaria definiu regras claras para retificação, cancelamento e encerramento do CIOT. A empresa deve informar origem e destino de forma compatível (município, CEP ou coordenadas geográficas), a distância que a operação percorre deve ser compatível com o percurso contratado e o cancelamento segue regras específicas por tipo de operação.

Penalidades para quem não emitir o CIOT

As penalidades agora são mais rigorosas, conforme definidas pela MP 1.343/2026.

A falta de emissão do CIOT ou o registro com informações irregulares gera multa de R$10.500 por operação. As penalidades são independentes e cumulativas, ou seja, cada operação irregular é uma multa separada.

A não informação do CIOT no MDF-e, mesmo com o código gerado, gera multa de R$550.

Em casos mais graves, a ANTT pode aplicar a suspensão ou cancelamento do RNTRC da empresa (essa penalidade se aplica apenas a ETCs, não a TACs).

O teto de multas pode chegar a R$10 milhões para infrações graves e reincidentes, conforme previsto na MP.

O descumprimento do piso mínimo de frete, identificado via bloqueio do CIOT, também gera penalidades específicas regulamentadas pela Resolução ANTT 6.077/2026.

Na prática, o custo de não se adequar às novas regras pode ser muito maior do que o esforço de adequação. Transportadoras que ainda não ajustaram seus sistemas e processos internos precisam fazê-lo com urgência, pois as regras já estão em vigor desde o dia 24 de maio de 2026.

A gestão de frotas cada vez mais exige conformidade regulatória como parte da rotina. Para acompanhar as atualizações do CIOT e outros temas que impactam o transporte rodoviário de cargas, assine a nossa newsletter gratuita.

Autor

Jean Zart

Co-fundador e CEO da Prolog, possui mais de 10 anos de experiência no mundo do transporte e logística, tendo atuado nas áreas de análise de gestão e processos. Desde 2016, se dedica à Prolog, motivado a gerar inovação tecnológica e otimização na gestão de frotas.

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