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Legislação

Como emitir o CIOT: canais, dados e sequência

Jade Zart Jade Zart 5 min de leitura
Mesa de operação com notebook, prancheta e caminhão no pátio logístico

A emissão do CIOT começa pela identificação de quem realizará o transporte e do canal permitido para aquela operação. Quando o transporte é feito por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, o registro ocorre por uma Instituição de Pagamento. A Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) com mais de três veículos no RNTRC pode usar a integração da ANTT nas operações que ela própria realizará ou recorrer a uma Instituição de Pagamento autorizada.

Depois de escolher o canal, o fluxo passa pela reunião dos dados, o cadastro prévio, a geração do código, a vinculação ao MDF-e quando aplicável e o tratamento da operação até o encerramento. Os detalhes técnicos podem variar conforme a modalidade e o Documento de Contrato de Serviço (DCS).

1. Use o canal correspondente à operação

  • Transporte por TAC ou TAC equiparado: registre a operação por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada.
  • Operação realizada pela própria ETC com mais de três veículos no RNTRC: a empresa pode emitir pela integração com o sistema da ANTT ou por uma Instituição de Pagamento autorizada.

Os canais são descritos na orientação oficial da ANTT sobre o CIOT.

Quando a ETC pode emitir diretamente?

A emissão direta pela integração da ANTT fica limitada às operações realizadas pela própria ETC com mais de três veículos no RNTRC. O veículo automotor informado também deve estar vinculado à frota dessa empresa no registro.

Se a ETC subcontratar TAC ou TAC equiparado, ela continua responsável pelo cadastro, mas a emissão ocorre por Instituição de Pagamento. Quando uma ETC subcontrata outra ETC que efetivamente fará o transporte e que não é TAC equiparada, a responsabilidade pelo registro passa à transportadora executora.

2. Reúna os dados do cadastro

O registro usa dados das partes envolvidas, da origem e do destino, da distância, da carga, do frete, do pagamento, dos veículos e das datas da operação.

Uma forma prática de conferir o preparo é separar as informações por grupo:

  • partes: contratado e contratante ou, na subcontratação, subcontratado e subcontratante; também entram os dados do destinatário;
  • percurso: origem, destino e distância prevista;
  • carga: tipo e quantidade transportada;
  • frete e pagamento: valor, forma de pagamento e dados da conta ou do meio correspondente;
  • veículos: placas e demais dados exigidos;
  • período: datas de início e término da operação.

A ANTT pode detalhar, acrescentar ou ajustar o momento de fornecimento de campos conforme a regulamentação e o DCS. Por isso, a lista serve como preparação geral e não substitui a validação exibida pelo canal usado no cadastro.

3. Cadastre a operação e gere o código

O cadastramento, a geração e o recebimento do CIOT são gratuitos. A Instituição de Pagamento pode oferecer serviços adicionais cobrados, mas a geração do código em si não deve gerar custo para o transportador.

O código precisa ser gerado antes do início da operação. Fazer o cadastro previamente permite que as validações ocorram e que o registro represente as condições declaradas antes de o transporte começar.

Confira os dados antes de concluir

Quem declara responde pela veracidade, integridade e autenticidade das informações. Confira especialmente a relação contratual, as placas, o percurso, o valor do frete e as datas. Um dado incorreto não deve ser corrigido com informação fictícia apenas para passar por uma validação.

A modalidade também precisa corresponder à operação: Carga Lotação para um contratante, Carga Fracionada para mais de um contratante e TAC-Agregado quando estiverem presentes as condições específicas dessa contratação.

4. Vincule o CIOT ao MDF-e quando aplicável

Depois de gerar o código, informe e vincule o CIOT ao MDF-e correspondente sempre que esse documento se aplicar à operação.

O vínculo conecta o registro regulatório à documentação fiscal, mas não elimina a necessidade de cumprir as regras próprias do MDF-e, do CT-e, da nota fiscal ou do contrato. Dúvidas estritamente fiscais devem ser confirmadas com o órgão fazendário competente.

5. Encerre o CIOT após a conclusão

O encerramento deve ser feito quando a operação terminar. O prazo e os campos obrigatórios variam conforme o tipo de operação e o DCS.

Segundo a orientação operacional publicada pela ANTT, operações de Carga Lotação e Carga Fracionada podem ter duração de até 90 dias no sistema, enquanto o TAC-Agregado pode ter prazo de até 30 dias. Esses limites não dispensam o encerramento ao final da operação nem alteram as condições próprias de cada modalidade.

É possível retificar o CIOT?

As possibilidades de retificação dependem do tipo de operação e das regras operacionais vigentes. A FAQ da ANTT informa que operações de Carga Lotação não podem ser retificadas.

Quando houver informação incorreta, o tratamento adequado pode ser retificação, cancelamento ou novo cadastro, conforme o caso. Não escolha uma dessas alternativas por analogia: verifique o serviço permitido para a modalidade e o estado atual da operação.

Cancelamento e contingência

Quando cancelar?

Se a operação declarada não for realizada, use o cancelamento e informe o motivo ao sistema. Os prazos e as condições seguem as regras operacionais aplicáveis.

Cancelamento não é o mesmo que encerramento. O primeiro trata uma operação declarada que não acontecerá; o segundo informa que uma operação realizada chegou ao fim.

Quando usar contingência?

Em caso de indisponibilidade técnica, o registro pode ocorrer em contingência nas condições previstas. Enquanto a contingência estiver ativa, a justificativa é obrigatória, e o recurso não deve ser usado fora das hipóteses admitidas.

A contingência não elimina as obrigações legais. A operação continua sujeita à correta identificação das partes, à regularidade cadastral, aos dados exigidos e, quando couber, ao Piso Mínimo de Frete.

Os dados, a vinculação, o encerramento e essas situações operacionais estão detalhados nas perguntas frequentes oficiais sobre o CIOT.

Checklist antes de iniciar a operação

  • confirme quem efetivamente realizará o transporte;
  • selecione o canal compatível com TAC, TAC equiparado ou ETC;
  • reúna dados das partes, percurso, carga, frete, pagamento, veículos e datas;
  • revise a modalidade e a consistência das informações;
  • gere o CIOT antes do início do transporte;
  • vincule o código ao MDF-e quando esse documento se aplicar;
  • ao final, encerre a operação ou use cancelamento se ela não for realizada.

Se você precisa organizar uma dúvida antes de consultar as regras oficiais, use o Assistente de CIOT. Ele funciona como apoio para formular a pergunta, não como canal de emissão nem como substituto das orientações da ANTT.

Perguntas frequentes

Por qual canal o CIOT de um TAC deve ser emitido?

Quando a execução fica com TAC ou TAC equiparado, o contratante — ou o subcontratante, se houver subcontratação — precisa usar uma Instituição de Pagamento autorizada. A integração direta de uma ETC com a ANTT não muda o canal previsto para esse tipo de contratação.

Uma ETC pode gerar o CIOT diretamente na ANTT?

Pode quando tiver mais de três veículos no RNTRC e realizar ela mesma a operação, desde que use a integração disponibilizada pela agência e que o veículo informado esteja vinculado à sua frota no registro. A transportadora também pode recorrer a uma Instituição de Pagamento autorizada.

Que dados precisam estar separados antes do cadastro?

Prepare a identificação das partes e do destinatário, origem, destino, distância, tipo e quantidade da carga, valor do frete, modo de pagamento, conta correspondente, placas e demais dados veiculares, além das datas de começo e término. O DCS pode detalhar campos adicionais conforme a modalidade.

A geração do CIOT é paga?

O cadastro da operação e a geração e entrega do código devem ser gratuitos. Uma Instituição de Pagamento pode cobrar por soluções adicionais que ofereça, mas esses serviços não transformam a emissão do CIOT em uma cobrança obrigatória ao transportador.

Como corrigir uma informação errada no CIOT?

O caminho depende da modalidade e da etapa da operação. As alternativas podem envolver retificação, cancelamento ou um novo cadastro; a ANTT informa que Carga Lotação não admite retificação. Antes de agir, confira o serviço permitido na Portaria SUROC nº 6/2026 e no DCS vigente.

Quando a contingência pode ser usada?

Ela atende situações de indisponibilidade técnica previstas nas regras operacionais. O uso exige justificativa durante o período ativo e não pode ocorrer fora das hipóteses admitidas. Mesmo nesse regime, permanecem as exigências sobre cadastro, identificação das partes, dados da viagem e piso mínimo quando aplicável.

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