Guia do manifesto de carga: o que é, como emitir e mais

Trabalhador conferindo no tablet as informações das mercadorias em estoque. À sua volta, caixas organizadas em prateleiras.

O manifesto de carga é um documento específico para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele reúne, em um só registro, todas as informações dos conhecimentos de transporte eletrônico (CT-es) que fazem parte da mesma operação. 

Em outras palavras, o manifesto organiza e formaliza o transporte, garantindo que a movimentação de cargas aconteça de forma regular e fiscalizada.

Além disso, o manifesto de carga traz segurança para a transportadora, para os embarcadores e para os motoristas. Afinal, ele funciona como um comprovante oficial da operação, ajudando a evitar problemas em fiscalizações e facilitando o controle logístico.

Neste guia completo, você vai aprender:

  • O que é manifesto de carga?
  • Quais são as diferenças entre a CT-e e manifesto de carga?
  • De quem é a obrigação de emitir o manifesto de carga?
  • Como fazer o manifesto de carga?
  • O que acontece se a empresa não emitir o documento?

Continue a leitura e entenda como esse documento impacta diretamente a regularidade e a eficiência da sua frota.

 

O que é manifesto de carga?

O manifesto de carga, conhecido oficialmente como MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), é um documento obrigatório para empresas que realizam transporte de mercadorias. Ele substitui o antigo Manifesto de Carga Modelo 25 e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do responsável pela operação.

Desse modo, o MDF-e funciona como um resumo dos documentos fiscais que acompanham a carga, reunindo de forma organizada todos os Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) relacionados à viagem.

Para que ele serve?

O principal objetivo do MDF-e é padronizar e simplificar o controle do transporte de cargas. Ele centraliza as informações fiscais em um único documento, o que:

  • Reduz a burocracia em postos fiscais;
  • Facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes;
  • Garante mais agilidade no processo de transporte;
  • Evita inconsistências entre CT-es e notas fiscais.

Além disso, o manifesto contribui para a segurança jurídica da operação, já que assegura que todas as mercadorias em trânsito estejam devidamente registradas e autorizadas pelo fisco.

Qual é a sua validade?

O manifesto de carga ou MDF-e só é considerado válido quando:

  • É autorizado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda (Sefaz);
  • Possui assinatura digital do responsável pelo transporte;
  • Está vinculado aos CT-es e/ou NF-es correspondentes à carga.

Sua validade é restrita ao percurso da viagem informado no documento. Isso significa que qualquer alteração relevante (como mudança de rota ou inclusão de novas mercadorias) exige a emissão de um novo MDF-e.

 

Quais são as diferenças entre a CT-e e manifesto de carga?

Embora o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o manifesto de carga (MDF-e) estejam diretamente relacionados, eles possuem funções distintas na logística de transporte rodoviário de cargas. Entender a diferença entre eles é importante para manter a frota organizada e evitar problemas fiscais.

  • CT-e: é o documento que registra uma única prestação de serviço de transporte. Ele detalha informações como remetente, destinatário, tipo de carga, valor do frete e dados do veículo que fará a entrega. Cada transporte de mercadoria gera um CT-e específico.
  • Manifesto de carga (MDF-e): funciona como um resumo ou compilado de todos os CT-es emitidos para uma viagem. Ele reúne todas as cargas transportadas em um único documento eletrônico, facilitando a fiscalização e o controle interno da operação.

Em outras palavras: um CT-e corresponde a uma carga, enquanto o MDF-e organiza todas as cargas que estão sendo transportadas em uma mesma viagem.

Essa separação garante:

  • Mais clareza na gestão da frota e na logística de entregas
  • Redução de erros e retrabalho na emissão de documentos
  • Facilitação na fiscalização, evitando autuações e multas

Ao compreender essa diferença, a empresa consegue otimizar processos e aumentar a eficiência das operações de transporte, mantendo a conformidade fiscal em dia.

 

De quem é a obrigação de emitir o manifesto de carga?

A emissão do manifesto de carga (MDF-e) faz parte dos documentos da frota necessários para circulação, sendo uma responsabilidade legal que todas as empresas envolvidas no transporte de mercadorias devem cumprir. Igualmente, isso inclui tanto transportadoras terceirizadas quanto empresas que realizam o transporte com frota própria. 

Ou seja, independentemente de você terceirizar ou não o serviço de transporte, é obrigatório emitir o MDF-e para garantir a regularidade fiscal e jurídica da operação.

Na prática, a responsabilidade pela emissão do manifesto de carga varia conforme o tipo de operação. Quando a empresa envia a mercadoria por conta própria, o embarcador deve emitir o documento. Já quando há uma transportadora contratada, cabe a ela emitir o manifesto, com base nas informações fornecidas pelo embarcador. Dessa forma, além de atender à legislação e evitar multas, a operação ganha em organização e rastreabilidade da carga.

Em resumo, emitir o manifesto de carga é uma prática que traz segurança e controle operacional para a sua frota, permitindo que cada entrega seja acompanhada de forma clara e eficiente.

 

Como fazer o manifesto de carga?

Emitir o manifesto de carga (MDF-e) é um processo fundamental para transportar mercadorias de forma legal e organizada. O primeiro passo é reunir todas as informações da carga, incluindo os CT-e (Conhecimentos de Transporte eletrônico) ou notas fiscais que serão embarcadas. 

Em seguida, você confere o passo a passo completo de como emitir este documento:

Solicite o credenciamento na Sefaz

Credencie sua empresa junto à Secretaria da Fazenda, habilitando a emissão de NFe e CT-e. Se sua empresa já estiver credenciada, não será necessário solicitar novamente.

Adquira um certificado digital

Obtenha um certificado digital credenciado pela ICP-Brasil. Ele garante a autenticidade dos dados do MDF-e e permite a assinatura digital do documento.

Escolha um sistema emissor de MDF-e

Selecione um sistema confiável para emitir o manifesto de carga eletronicamente. Principalmente, avalie as opções disponíveis e escolha a que melhor atende às necessidades da sua operação.

Configure o sistema de emissão

Cadastre corretamente os dados da sua empresa, do transporte e da carga no sistema. Peça suporte técnico se necessário para evitar erros durante a configuração.

Preencha os dados da carga

Informe todos os detalhes obrigatórios:

  • UF de carregamento e UF de descarregamento
  • Quantidade de CT-e e NFe
  • Peso e valor total da mercadoria
  • Dados do veículo (placa e RNTRC)
  • Dados do motorista (como nome completo e CPF)

Emita e imprima o DAMDFe

Após emitir o MDF-e, imprima o DAMDFe (Documento Auxiliar do MDF-e). Esse documento simplificado deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.

Dica extra: garanta uma boa conexão de internet

Para que a emissão ocorra sem problemas, verifique se você tem acesso a uma internet estável. O sistema envia os dados para a Sefaz, que retorna com a autorização ou rejeição do documento.

Como cancelar o manifesto de carga?

O cancelamento do MDF-e deve ser feito antes do início do transporte da mercadoria e dentro do prazo permitido pela legislação, geralmente até 24 horas após a autorização. 

Para cancelar, acesse o sistema de emissão e localize o manifesto que deseja anular. Em seguida, selecione a opção de cancelamento e informe o motivo da operação.

É fundamental verificar se não houve movimentação da carga, pois, caso o transporte já tenha começado, o MDF-e não pode ser cancelado e será necessário realizar um evento de inutilização ou complemento

Após a autorização, guarde o protocolo de cancelamento. Esse documento comprova que o MDF-e foi cancelado e deve ser arquivado junto aos registros fiscais da empresa.

Posteriormente, caso o cancelamento seja rejeitado pelo sistema ou Sefaz, entre em contato com o suporte técnico do sistema emissor para identificar a causa e tomar as medidas corretivas rapidamente.

 

O que acontece se a empresa não emitir o documento?

Deixar de emitir o manifesto de carga (MDF-e) pode gerar sérias consequências para a operação de transporte. A empresa terá que arcar com multas, autuações fiscais e até problemas legais em caso de fiscalização. Além disso, o transporte sem o documento correto pode resultar em retornos de carga, atrasos na entrega e aumento de custos operacionais.

Acima de tudo, a ausência do MDF-e prejudica o controle logístico, dificultando a rastreabilidade das mercadorias, a gestão da frota e a análise de desempenho das rotas. Sem o documento, a operação perde eficiência e aumenta os riscos de erros na distribuição.

Por isso, é fundamental manter a emissão do manifesto de carga em dia, utilizando sistemas confiáveis que garantam a conformidade com a legislação e o registro de todos os conhecimentos de transporte.

Para aumentar ainda mais o controle da sua operação, baixe gratuitamente o Guia da Gestão de Frotas e descubra como manter a logística organizada, segura e dentro da lei.

 

Autor

Jonatan Fernandes

Há 18 anos atuando no segmento de transportes, já passou por grandes nomes do mercado. Em sua carreira, já esteve como Coordenador de Frota, além de ter passado pelas áreas de transporte, logística e cadeia de suprimentos. Hoje, compartilha conhecimento e marca presença como Coordenador de Field Sales aqui na Prolog.

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