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Exame toxicológico: prazo, multa e categorias C, D e E

Jade Zart Jade Zart 2 min de leitura
Exame toxicológico: prazo, multa e categorias C, D e E

Recentemente, o prazo para a realização do exame toxicológico foi prorrogado para motoristas das categorias C, D e E.

Essas três categorias, respectivamente, representam a habilitação do condutor para dirigir para veículos maiores, como caminhões e vans de carga, veículos de transporte de até 8 passageiros, e todos os veículos automotores, incluindo caminhões pesados e ônibus articulados.

No momento, mais de 3,4 milhões de condutores ainda não cumpriram essa obrigação e o prazo está acabando: será possível realizar o exame toxicológico sem receber penalidades até dia 30 de abril de 2024.

Após essa data, a partir de 1º de maio, motoristas cuja carteira de habilitação venceu entre janeiro e junho deste ano passarão a receber uma multa de penalidade gravíssima no valor de R$1.467,35 e sete pontos na CNH — como estabelecido no CTB, artigo 165-B.

Para as carteiras que o vencimento for entre julho e dezembro deste ano, terão ainda a possibilidade de providenciar o exame toxicológico até o fim de maio — quando também começam as aplicações das devidas penalidades.

Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça a responsabilidade dos órgãos estaduais (Detrans) e Distrito Federal por verificar o cumprimento dos prazos e aplicação de penalidades.

O exame, com a finalidade de detectar substâncias psicoativas em um período de até 90 dias, é realizado a cada 30 meses para motoristas de caminhões e ônibus. Ele é fundamental para ajudar a aumentar a segurança nas estradas, garantindo o cumprimento de normas de trânsito e mantendo a conformidade das operações de transporte.

Não apenas motoristas devem se preocupar com esse exame, mas também os gestores de frota. É indispensável uma rotina de gestão de motoristas a fim de saber quais estão aptos a realizar o exame e garantir que os prazos sejam cumpridos.

Assim, evitando interrupções operacionais e garantindo que a frota seja percebida como confiável e segura.

O especialista em gestão de frotas e transporte, Emerson Bastos, aqui da Prolog, comenta:

“Os gestores de frota devem entender a importância do exame toxicológico não apenas pela obrigação da lei, mas como uma parte da nossa responsabilidade com a segurança nas estradas. E também pode ser um impacto para a imagem da empresa, caso os exames não sejam realizados e o motorista acabe causando problemas.”

Portanto, se você é gestor de frota, certifique-se de monitorar o vencimento da CNH de cada motorista, assim como manter registros e acompanhar o vencimento do exame toxicológico de cada um.

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Perguntas frequentes

Quais categorias de CNH precisavam fazer o exame toxicológico?

A prorrogação do prazo alcançou os motoristas das categorias C, D e E. A categoria C habilita a conduzir caminhões e vans de carga, entre os veículos de maior porte; a D, o transporte de até 8 passageiros; e a E, todos os veículos automotores, com caminhões pesados e ônibus articulados incluídos. Para quem dirige caminhões e ônibus, o exame é repetido a cada 30 meses.

Até quando foi possível fazer o exame sem penalidade?

O exame toxicológico pôde ser feito sem penalidade até 30 de abril de 2024. A partir de 1º de maio, os motoristas com carteira de habilitação vencida entre janeiro e junho daquele ano passariam a ser multados. Já quem tinha carteira com vencimento entre julho e dezembro contava com prazo até o fim de maio, quando as penalidades também passariam a ser aplicadas. Àquela altura, o número de condutores irregulares passava de 3,4 milhões.

Qual é a multa por não fazer o exame toxicológico?

A multa gravíssima chega a R$ 1.467,35, com sete pontos na CNH, conforme o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro. Ela passaria a valer em 1º de maio para os motoristas cuja habilitação venceu entre janeiro e junho daquele ano, e no fim de maio para aqueles cuja carteira vencia entre julho e dezembro. A verificação dos prazos e a aplicação das penalidades cabem aos Detrans e ao Distrito Federal, responsabilidade reforçada pela Senatran.

Para que serve o exame toxicológico e de quanto em quanto tempo ele é feito?

O exame busca detectar substâncias psicoativas num período de até 90 dias, e é repetido a cada 30 meses por motoristas de caminhões e ônibus. Ele é apontado como peça fundamental da segurança nas estradas, por ajudar a fazer cumprir as normas de trânsito e a manter em conformidade as operações de transporte. Não é uma exigência que interessa só ao motorista: o gestor de frota também precisa acompanhá-la.

O que o gestor de frota deve controlar sobre o exame toxicológico?

O gestor precisa de uma rotina de gestão de motoristas que mostre quem já está apto ao exame e assegure o cumprimento dos prazos, o que evita interrupções operacionais e sustenta a percepção de uma frota confiável e segura. Na prática, isso significa acompanhar o vencimento da CNH de cada motorista, manter os registros e controlar também o vencimento do exame de cada um.

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