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Legislação

Obrigações fiscais de uma transportadora: quais são

Luiz Felipe Luiz Felipe 5 min de leitura
Obrigações fiscais de uma transportadora: quais são

As obrigações fiscais ajudam a manter a transportadora regular diante do Fisco e estão relacionadas a documentos, tributos e registros exigidos na operação. No transporte de cargas, existem obrigações próprias do setor. Quais são elas?

Em seguida já entraremos em mais detalhes sobre as obrigações fiscais de uma transportadora. Mas antes, você sabe o que são as obrigações fiscais? Essa é a pergunta que iremos responder primeiro.

Embora a definição seja, de maneira geral, simples, muitas pessoas podem passar batido por elas. Inclusive, esse é um assunto que costuma ser negligenciado em muitas ocasiões. Porém, também falaremos mais sobre a importância de estar em dia com as documentações ao longo do texto.

Então, sem mais delongas, veja o que você precisa saber sobre o assunto.

O que são as obrigações fiscais?

As obrigações fiscais são tarefas que devem ser cumpridas e estão relacionadas ao pagamento de tributos e impostos. Toda empresa e investidor precisa ter a preocupação de estar em dia com suas obrigações.

Contudo, cada tipo de negócio e empresa tem obrigações diferentes. Por isso, é vital que você tenha conhecimento do que a sua transportadora precisa. Você também pode trazer um contador ou especialista na área para identificar quais os documentos que estão faltando, o que precisa atualizar e assim por diante.

Aliás, essa é uma informação interessante: as obrigações fiscais de uma transportadora não são apenas para fins de fiscalização e regularização de atividades, os compromissos contábeis também são influenciados pela correta emissão dos documentos e pagamentos de tributos.

Quais são as principais obrigações fiscais de uma transportadora?

Além de precisar estar em dia com o pagamento de impostos de renda de pessoa jurídica, por exemplo, as transportadoras têm algumas obrigações específicas. Dentre elas:

Nota Fiscal Eletrônica e DANFE

Também chamada de NF-e, essa nota fiscal se popularizou nos últimos anos. Ela faz parte de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, criado para substituir a emissão em papel, e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.

E o DANFE? Essa é uma sigla para “Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica”. Esse documento é usado para acompanhar a carga durante a viagem. Ele não substitui a nota fiscal, mas é, como o nome indica, um complemento para facilitar a fiscalização de transporte de cargas.

A grande vantagem da Nota Fiscal Eletrônica é a agilidade no compartilhamento de informações. Assim que ela é emitida, a Receita Federal já recebe os dados para verificação e validação — que, por consequência, tende a ser mais rápida.

Conhecimento de Transporte Eletrônico e DACTE

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou CT-e, documenta, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Essa documentação vale para diferentes modais, incluindo o rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Assim como a NF-e, também é emitido eletronicamente e pode ser acessado e compartilhado por meios digitais.

O DACTE tem um papel semelhante ao DANFE. Aqui, trata-se do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, cuja função é acompanhar a realização da prestação de serviço e o trânsito das mercadorias transportadas. Ele deve ser impresso pelo emitente do CT-e antes do início da prestação do serviço.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Chamamos esse documento também de MDF-e. Ele é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

Na operação, o Manifesto Eletrônico ajuda a reunir os documentos fiscais vinculados ao transporte e simplifica a verificação na fiscalização quando várias mercadorias diferentes estão sendo transportadas no mesmo veículo. Atualmente, a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25, e ele tem validade em todos os Estados da Federação.

Desde 2017, existe a necessidade registrada em lei de informar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) dentro desse documento. Aqui, devem constar os tipos de danos que estão inclusos em caso de acidentes durante a viagem.

CFOP e CIOT

O Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) é um ponto de atenção na conferência fiscal da nota. Em vez de tratá-lo como algo que “verifica” o recolhimento de tributos por conta própria, o cuidado recomendado é conferir se o código usado está coerente com a operação realizada e com as informações do transporte.

Já o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) identifica uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. Ele é obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas e reúne dados da contratação, do transportador, dos veículos, da carga, da origem e do destino.

Também vale atualizar a conferência do CIOT com o MDF-e: a ANTT informou que a portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e que a geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Por isso, além de olhar os documentos separadamente, a transportadora precisa conferir se as informações conversam entre si.

Qual a importância de ter os documentos em dia?

Tão importante quanto ter uma carteira de motorista em dia para evitar multas, todas as outras documentações são igualmente importantes. Algumas até mais, pois podem levantar suspeita de crime de sonegação fiscal.

Assim, cumprir com as obrigações fiscais deve ser sempre uma prioridade dentro da transportadora. Pagar os impostos e tributos deve já estar dentro do planejamento financeiro.

Além de evitar fraudes e, como já falamos, multas, garantir que essa responsabilidade seja efetivada transmite confiança e credibilidade para clientes e parceiros.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NF-e e CT-e?

A Nota Fiscal Eletrônica faz parte de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, criado para substituir a emissão em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico documenta, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas. Os dois são emitidos eletronicamente e podem ser acessados e compartilhados por meios digitais.

Para que servem o DANFE e o DACTE?

Os dois são documentos auxiliares e nenhum substitui o documento fiscal a que se refere. O DANFE, sigla de Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, acompanha a carga durante a viagem e facilita a fiscalização do transporte. O DACTE, Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, acompanha a realização da prestação de serviço e o trânsito das mercadorias transportadas.

Quando a transportadora precisa emitir o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente. Na operação, ele reúne documentos fiscais vinculados ao transporte e simplifica a verificação quando várias mercadorias diferentes seguem no mesmo veículo. Desde 2017, a lei também exige que o seguro RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, conste nesse documento, com os tipos de danos incluídos em caso de acidente durante a viagem.

O que são CFOP e CIOT?

CFOP significa Código Fiscal de Operações e de Prestações e deve ser conferido para verificar se o código usado está coerente com a operação realizada. CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte; ele identifica a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT e é obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas.

Como saber quais obrigações a minha transportadora precisa cumprir?

Cada empresa e cada tipo de negócio respondem por obrigações distintas, então vale conhecer o que a sua transportadora especificamente precisa. Uma saída prática é chamar um contador ou especialista da área para identificar quais documentos estão faltando, o que precisa ser atualizado e o que já está regular. Isso importa porque as obrigações fiscais não servem só à fiscalização: elas também alimentam a contabilidade da empresa.

Por que manter as obrigações fiscais em dia?

Porque a falha nesses documentos pode ir além da multa: a irregularidade pode abrir espaço para suspeita de sonegação fiscal, que é crime. Além disso, a emissão correta dos documentos e o pagamento dos tributos influenciam os compromissos contábeis da empresa, então o desembolso com impostos já deve estar previsto no planejamento financeiro. Cumprir essa responsabilidade também passa confiança e credibilidade a clientes e parceiros.

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