Conheça as principais obrigações fiscais para transportadoras

As obrigações fiscais de uma transportadora devem ser cumpridas para evitar multas e garantir a credibilidade da empresa. Mas quais são elas?
Quais são as obrigações fiscais de uma transportadora?

As obrigações fiscais garantem a regularização de empresas diante à Receita Federal e estão relacionadas ao pagamento de impostos. No transporte, existem algumas obrigações específicas. Quais são elas?

Em seguida já entraremos em mais detalhes sobre as obrigações fiscais de uma transportadora. Mas antes, você sabe o que são as obrigações fiscais? Essa é a pergunta que iremos responder primeiro.

Embora a definição seja, de maneira geral, simples, muitas pessoas podem passar batido por elas. Inclusive, esse é um assunto que costuma ser negligenciado em muitas ocasiões. Porém, também falaremos mais sobre a importância de estar em dia com as documentações ao longo do texto.

Então, sem mais delongas, confira o que você precisa saber sobre o assunto a seguir.

O que são as obrigações fiscais?

As obrigações fiscais são tarefas que devem ser cumpridas e estão relacionadas ao pagamento de tributos e impostos. Toda empresa e investidor precisa ter a preocupação de estar em dias com suas obrigações.

Contudo, cada tipo de negócio e empresa tem obrigações diferentes. Por isso, é vital que você tenha conhecimento do que a sua transportadora precisa. Você também pode trazer um contador ou especialista na área para identificar quais os documentos que estão faltando, o que precisa atualizar e assim por diante.

Aliás, essa é uma informação interessante: as obrigações fiscais de uma transportadora não são apenas para fins de fiscalização e regularização de atividades, os compromissos contábeis também são influenciados pela correta emissão dos documentos e pagamentos de tributos.

Quais são as principais obrigações fiscais de uma transportadora?

Além de precisar estar em dia com o pagamento de impostos de renda de pessoa jurídica, por exemplo, as transportadoras têm algumas obrigações específicas. Dentre elas:

Nota Fiscal Eletrônica e DANFE

Também chamada de NF-e, essa nota fiscal se popularizou nos últimos anos. Ela tem a função de qualquer nota fiscal: registrar a venda de um produto e identificar os envolvidos na transação. É bom falar que a NF-e deve ser utilizada em transportes que acontecem dentro de uma mesma cidade. 

E o DANFE? Essa é uma sigla para “Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica”. Esse documento é usado para acompanhar a carga durante a viagem. Ele não substitui a nota fiscal, mas é, como o nome indica, um complemento para facilitar a fiscalização de transporte de cargas.

A grande vantagem da Nota Fiscal Eletrônica é a agilidade no compartilhamento de informações. Assim que ela é emitida, a Receita Federal já recebe os dados para verificação e validação — que, por consequência, é bem menor.

Conhecimento de Transporte Eletrônico e DACTE

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou CT-e, faz a documentação de prestação de serviços de transporte de cargas e deve ser usado sempre em transportes intermunicipais. Assim como a NF-e, também é emitido eletronicamente e pode ser acessado e compartilhado por meios digitais.

O DACTE tem um papel semelhante ao DANFE. Aqui, trata-se do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e deve ser usado para acompanhar o transporte da carga, apenas para fins de fiscalização legal.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Chamamos esse documento também de MDF-e e ele serve para simplificar a verificação na fiscalização quando várias mercadorias diferentes estão sendo transportadas no mesmo veículo. Em outras palavras, o Manifesto Eletrônico facilita a verificação das NF-e e CT-e.

Desde 2017, existe a necessidade registrada em lei de informar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) dentro desse documento. Aqui, devem constar os tipos de danos que estão inclusos em caso de acidentes durante a viagem.

CFOP e CIOT

O Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) é determinado pela Receita Federal e verifica se a nota emitida faz o recolhimento de tributos.

Já o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um número para facilitar a identificação de qual contrato de frete pertence a carga ou documentações e pode estar registrado no CT-e.

Ambos são menos mencionados quando falamos em documentação para operações de transporte, até por serem parte de outro documento (o CT-e), mas ainda são essenciais de avaliar se estão corretos e de acordo com as informações do transporte sendo realizado.

Qual a importância de ter os documentos em dia?

Tão importante quanto ter uma carteira de motorista em dia para evitar multas, todas as outras documentações são igualmente importantes. Algumas até mais, pois podem levantar suspeita de crime de sonegação fiscal.

Assim, cumprir com as obrigações fiscais deve ser sempre uma prioridade dentro da transportadora. Pagar os impostos e tributos deve já estar dentro do planejamento financeiro.

Além de evitar fraudes e, como já falamos, multas, garantir que essa responsabilidade seja efetivada transmite confiança e credibilidade para clientes e parceiros.

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Autor

Luiz Felipe

Co-fundador e CTO da Prolog, desde 2016 se dedica à Prolog, onde além da tecnologia, já colocou um pé no marketing e nas vendas, constantemente buscando novos conhecimentos para trazer excelência à Prolog e seu time.

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