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O que mudou com a Resolução 5847/2019 da ANTT?

Luiz Felipe Luiz Felipe 2 min de leitura
O que mudou com a Resolução 5847/2019 da ANTT?

Simplificamos as mudanças que ocorrem na Resolução 5847/2019 da ANTT, entenda tudo aqui.

No decorrer dos primeiros meses de 2019, mudanças surgiram em diversos setores por conta do novo governo que estava começando. Na área de transportes e logística, vinculada diretamente ao Ministério da Infraestrutura, vários pontos também foram verificados e alterados. 

Uma das mudanças veio através da Resolução 5847/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que traz a redução em multas e a retirada da obrigação de uso dos adesivos do RNTRC nos veículos.

Traremos neste texto mais informações sobre estas mudanças. Confira!

A resolução 5847 da ANTT

A formalização das alterações nas regras se deu através da Resolução nº 5847 de 21 de maio de 2019, que foi publicada oficialmente no DOU de 22 de maio.

O documento modifica outra resolução, a 4.799/2015, que já trazia regulamentações referentes aos procedimentos para inscrição e manutenção do cadastro das empresas junto ao RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

Determinações e mudanças

As determinações e comparação com a antiga resolução foram:

  • Obstrução ou dificultação de fiscalização (Art. 36, inciso I da Resolução 4799/2015 e Art. 1º da Resolução 5847/2019)

No texto original: multa de R$5.000,00

Na nova redação: multa de R$550,00

  • Impedimento, obstrução ou dificultação do acesso da fiscalização à dependências, informações e documentos (Art. 36, inciso V da Resolução 4799/2015 e Art. 1º da Resolução 5847/2019)

No texto original: multa de R$5.000,00

Na nova redação: multa de R$550,00

  • Identificação visual dos veículos com adesivo (Art. 18 da Resolução 4799/2015 e Art. 2º da Resolução 5847/2019)

No texto original: identificação obrigatória e de responsabilidade do transportador

Na nova redação: revogada a necessidade de identificação visual

  • No mesmo artigo da nova resolução, com a revogação da obrigatoriedade de identificação, caiu também a multa por identificação visual indevida (fraudulenta ou adulterada).

Quando passam a valer essas novas regras?

Desde 21 de junho de 2019, essas regras já estão em vigor. Ou seja, é importante estar atento às novas publicações nos portais oficiais da ANTT e do Ministério da Infraestrutura

Assim, você toma conhecimento de novas mudanças e alterações neste e em outros fatores ligados à gestão de transportadoras, tendo a informação e tempo hábil para adaptar-se a eventuais mudanças.

Gestão de frotas e legislação

Como gestor de frotas, é essencial estar sempre antenado nas notícias e mudanças na legislação. Você precisa conhecer detalhes sobre as multas que pode vir a receber, questões trabalhistas que precisa cumprir, cuidados com veículos que deve ter, e assim por diante.

Todas as etapas das suas operações de transporte devem estar funcionando dentro das leis estabelecidas pelos órgãos brasileiros responsáveis.

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