Novo na Prolog: Controle de Abastecimento. Feche o custo por km da sua frota.Novo: Controle de AbastecimentoConhecer o móduloConhecer
Legislação

Resolução 5847 da ANTT: multas e adesivo do RNTRC

Luiz Felipe Luiz Felipe 2 min de leitura
Resolução 5847 da ANTT: multas e adesivo do RNTRC

Simplificamos as mudanças que ocorrem na Resolução 5847/2019 da ANTT, entenda tudo aqui.

No decorrer dos primeiros meses de 2019, mudanças surgiram em diversos setores por conta do novo governo que estava começando. Na área de transportes e logística, vinculada diretamente ao Ministério da Infraestrutura, vários pontos também foram verificados e alterados. 

Uma das mudanças veio através da Resolução 5847/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que traz a redução em multas e a retirada da obrigação de uso dos adesivos do RNTRC nos veículos.

Traremos neste texto mais informações sobre estas mudanças. Confira!

A resolução 5847 da ANTT

A formalização das alterações nas regras se deu através da Resolução nº 5847 de 21 de maio de 2019, que foi publicada oficialmente no DOU de 22 de maio.

O documento modifica outra resolução, a 4.799/2015, que já trazia regulamentações referentes aos procedimentos para inscrição e manutenção do cadastro das empresas junto ao RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

Determinações e mudanças

As determinações e comparação com a antiga resolução foram:

  • Obstrução ou dificultação de fiscalização (Art. 36, inciso I da Resolução 4799/2015 e Art. 1º da Resolução 5847/2019)

No texto original: multa de R$5.000,00

Na nova redação: multa de R$550,00

  • Impedimento, obstrução ou dificultação do acesso da fiscalização à dependências, informações e documentos (Art. 36, inciso V da Resolução 4799/2015 e Art. 1º da Resolução 5847/2019)

No texto original: multa de R$5.000,00

Na nova redação: multa de R$550,00

  • Identificação visual dos veículos com adesivo (Art. 18 da Resolução 4799/2015 e Art. 2º da Resolução 5847/2019)

No texto original: identificação obrigatória e de responsabilidade do transportador

Na nova redação: revogada a necessidade de identificação visual

  • No mesmo artigo da nova resolução, com a revogação da obrigatoriedade de identificação, caiu também a multa por identificação visual indevida (fraudulenta ou adulterada).

Quando passam a valer essas novas regras?

Desde 21 de junho de 2019, essas regras já estão em vigor. Ou seja, é importante estar atento às novas publicações nos portais oficiais da ANTT e do Ministério da Infraestrutura. 

Assim, você toma conhecimento de novas mudanças e alterações neste e em outros fatores ligados à gestão de transportadoras, tendo a informação e tempo hábil para adaptar-se a eventuais mudanças.

Gestão de frotas e legislação

Como gestor de frotas, é essencial estar sempre antenado nas notícias e mudanças na legislação. Você precisa conhecer detalhes sobre as multas que pode vir a receber, questões trabalhistas que precisa cumprir, cuidados com veículos que deve ter, e assim por diante.

Todas as etapas das suas operações de transporte devem estar funcionando dentro das leis estabelecidas pelos órgãos brasileiros responsáveis.

Conecte-se com o Prolog nas redes sociais para receber todas as novidades!

Perguntas frequentes

O que mudou com a Resolução 5847/2019 da ANTT?

Ela alterou a Resolução 4.799/2015 em dois pontos. Reduziu o valor de duas multas ligadas à fiscalização, que passaram de R$ 5.000,00 para R$ 550,00, e revogou a necessidade de identificação visual dos veículos, aquela feita com os adesivos do RNTRC. Como a obrigatoriedade caiu, deixou de existir também a multa por identificação visual indevida, isto é, fraudulenta ou adulterada.

Qual é a multa por dificultar a fiscalização da ANTT?

Na nova redação, R$ 550,00, contra R$ 5.000,00 no texto original. O valor vale para duas condutas descritas no Art. 36 da Resolução 4799/2015 e alteradas pelo Art. 1º da Resolução 5847/2019: a do inciso I, de obstrução ou dificultação de fiscalização, e a do inciso V, de impedir, obstruir ou dificultar que a fiscalização chegue a dependências, informações e documentos.

O adesivo do RNTRC ainda é obrigatório nos veículos?

Não. No texto original, o Art. 18 da Resolução 4799/2015 tratava a identificação visual como obrigatória e de responsabilidade do transportador. O Art. 2º da Resolução 5847/2019 revogou essa necessidade de identificação visual. No mesmo artigo, com a revogação da obrigatoriedade, caiu junto a multa por identificação visual indevida, seja ela fraudulenta ou adulterada.

Desde quando valem as regras da Resolução 5847?

As novas regras passaram a valer em 21 de junho de 2019. A resolução em si é de 21 de maio de 2019 e sua publicação oficial saiu no Diário Oficial da União do dia 22 de maio. Ela não cria um cadastro novo: modifica a Resolução 4.799/2015, que já tratava dos procedimentos de inscrição e de manutenção do cadastro das empresas no RNTRC.

Onde acompanhar mudanças na legislação de transporte?

Nos portais oficiais do Ministério da Infraestrutura e da ANTT, onde as novas publicações aparecem. Ficar atento a essas fontes ajuda o gestor a tomar conhecimento de eventuais mudanças, neste e em outros pontos ligados à gestão de transportadoras, com tempo hábil para se adaptar a elas. Para quem gerencia frota, isso inclui conhecer as multas que a operação pode receber, as questões trabalhistas a cumprir e os cuidados exigidos com os veículos.

// newsletter

Conteúdo de gestão de frotas, direto no seu e-mail

Artigos sobre pneus, manutenção e operação de frotas. Sem spam.

Leia também

Conheça o Controle de Abastecimento da Prolog e feche o custo por km da frota