Exame toxicológico no eSocial e Portaria 612
Com início em 1 de agosto de 2024, a nova regra para o exame toxicológico, introduzida pela Portaria MTE n. 612, exige que empresas com motoristas profissionais empregados do transporte rodoviário de cargas e do transporte rodoviário coletivo de passageiros informem os resultados desses exames no eSocial — plataforma digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Além disso, a regra reforça a realização de exames toxicológicos previamente à admissão e por ocasião do desligamento, prevê exames aleatórios dentro do procedimento aplicável e mantém obrigações de comunicação ligadas aos motoristas alcançados.
Essa regra não deve ser lida como uma obrigação genérica para qualquer empresa do setor de transporte: o recorte confirmado é o dos motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas e no transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Os principais pontos da legislação sobre essa nova regra para o exame toxicológico incluem:
- Envio das informações até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso do pré-admissional, até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
- Os eventos S-2190 ou S-2200 do vínculo trabalhista devem ser enviados antes do envio das informações sobre o exame toxicológico.
- A empresa poderá incluir no sorteio qualquer trabalhador que já tenha realizado o exame randômico no período de 2 anos e 6 meses.
- A cada seleção de motoristas para o exame, o trabalhador será notificado pelo empregador e a realização será feita em laboratórios credenciados pela autoridade de trânsito competente.
- O exame deve ser custeado pelo empregador e não pelo empregado.
- O resultado do exame será enviado ao motorista, dentro das obrigações aplicáveis ao registro do exame toxicológico.
- Os laboratórios credenciados precisam manter um portal disponível para validar a autenticidade dos laudos, com número do laudo e CPF de cada motorista.
- Tanto resultados negativos quanto positivos devem ser registrados no eSocial.
Os registros no eSocial serão feitos apenas de exames realizados após o início da obrigatoriedade, em 1 de agosto de 2024. É importante ressaltar que a falta ou negligência em registrar esses dados pode resultar em multa, ações judiciais e penalidades legais.
O principal objetivo é aumentar a segurança nas vias, considerando que o uso de substâncias psicoativas pode afetar atenção, sentidos e velocidade de reação ao volante. Esse ponto é especialmente sensível em atividades de risco, como dirigir veículos.
O Dr. Alvaro Pulchinelli Jr., médico toxicologista do Grupo Fleury, explica:
“O uso contínuo dessas substâncias promove alterações no modo como o cérebro reproduz os sentimentos e as sensações ruins, como ansiedade, irritabilidade e agressividade. Além disso, pessoas sob influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos.”
Para as empresas, a redução de acidentes é fundamental, proporcionando menores custos associados a danos materiais, perda de cargas e interrupções na cadeia logística, além de reforçar o compromisso com a saúde e o bem-estar dos motoristas e com a segurança da sociedade.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para informar o exame toxicológico no eSocial?
Quem paga o exame toxicológico do motorista?
Como funciona o exame toxicológico aleatório nas transportadoras?
O que acontece se a empresa não registrar o exame toxicológico no eSocial?
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