16 leis de trânsito que você precisa conhecer e informar à sua frota

Conheça as leis de trânsito mais importantes para a sua frota e, principalmente, motoristas saberem imediatamente.
As principais leis de trânsito para frotas estão aqui.

As leis de trânsito devem ser conhecidas por todos que estão atrás de um volante, ainda mais de veículos pesados. Confira as principais leis para frotas.

Aliás, sabia que algumas coisas de conhecimento comum são leis consolidadas? Um exemplo disto é a questão da ultrapassagem pela pista esquerda. Todos conhecemos a regra, mas nem todos sabem que ultrapassar pela direita, por exemplo, é infringir a lei.

Portanto, veja as principais leis de trânsito para conscientizar seus condutores.

Código de Trânsito Brasileiro

Você também deve considerar e conhecer a ANTT (Agência Nacional do Transporte) e o Cotran (Controle de Transporte) quando falamos em leis e multa de trânsito. Porém, o CTB, como é conhecido, apresenta a maioria das regras. Então, vamos aos principais artigos para frotas:

Artigo 29

Regras de circulação de veículos. É disso que trata o Art. 29 do CTB. São coisas básicas, que já conhecemos, mas que estão esclarecidas em lei nacional. 

Dentre estes, temos:

  • A pista da direita é para veículos pesados e lentos, a da esquerda é para ultrapassagens
  • Quem estiver em uma rotatória tem a preferência de passagem em cruzamentos não-sinalizados
  • Fluxo de rodovia tem preferência em cruzamentos não-sinalizados
  • Veículos vindos da direita têm preferência de passagem em cruzamentos não-sinalizados
  • Deve-se manter distância segura entre os veículos da frente e de trás do seu própria, visando condições da via, circulação e climáticas

Artigo 61

Este define as velocidades máximas permitidas para cada via. Mesmo que não haja placas sinalizando as velocidades, deve-se saber haver limitações ainda assim.

  • em vias urbanas de trânsito rápido, 80 km/h 
  • em vias urbanas arteriais, 60 km/h
  • em vias urbanas coletoras, 40 km/h
  • em vias urbanas locais,  30 km/h
  • em vias rurais de pista dupla para automóveis, camionetas e motocicletas, 110 km/h
  • em vias rurais de pista dupla para os demais veículos, 90 km/h
  • em rodovias de pista simples para automóveis, camionetas e motocicletas, 110 km/h
  • em rodovias de pista dupla para os demais veículos, 90 km/h
  • nas estradas, 60 km/h

Artigo 67

Você quer saber os direitos e deveres do motorista profissional? Além dos esclarecimentos na Lei 13.103 (lei do motorista), o Art. 67 do CTB também tem algumas regras:

  • O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas;
  • Deve-se descansar 30 minutos a cada 6 horas (respeitando o limite máximo de 5h30) para transporte de cargas;
  • Deve-se descansar 30 minutos a cada 4 horas (respeitando o limite máximo de 5h30) para transporte de passageiros;
  • Em 24h, o condutor deve descansar durante 11h, podendo o período de direção e descanso fracionado.

Artigo 143

Primeiro, o artigo 140 fala sobre o que é necessário para tirar uma carteira de habilitação. Isto é, uma carteira de identificação (RG), ser penalmente imputável e saber ler e escrever.

Depois, o Art. 143 dispõe das categorias de CNH — A, B, C, D e E.

Para ser motorista de uma frota de transporte de cargas, é necessário ter a categoria C. Para transporte de passageiros, a categoria D. Se for trabalhar com ambos, o motorista deve optar pela E.

Artigo 258

Os valores de multas para infrações de trânsito são citados nesse artigo do CTB. Como você deve saber, as multas podem ir de leve a gravíssima, com o valor aumentando a cada nível:

  • Leve: R$ 88,38
  • Média: R$ 130,16
  • Grave: R$ 195,23
  • Gravíssima: R$ 293,47

Artigo 259

O artigo 259 esclarece a quantidade de pontos descontados na carteira do motorista de acordo com a infração de leis de trânsito cometida. Estas são:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Lembrando que, de acordo com as mudanças da Nova Lei de Trânsito implementada em 2021, o motorista profissional pode ter, agora, até 40 pontos descontados na carteira no período de 12 meses.

Artigo 218

Uma das infrações mais cometidas por motoristas de frotas é o excesso de velocidade. Inclusive, não apenas de frotas, mas de condutores no geral.

A infração varia de média a gravíssima, dependendo do percentual ultrapassado acima da velocidade permitida. O motorista será multado e terá suspensão imediata do direito de dirigir, tendo a apreensão da sua CNH.

Tudo isso está disposto no Art. 218 do CTB.

Artigo 167

Sabia que não usar o cinto de segurança é uma infração grave? Pois é, levar multa por isso parece gastar dinheiro à toa (e realmente é), mas acontece. 

Além de haver a retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto. Dificilmente teremos uma situação em que alguém se recuse a usar o cinto, mas, como prevenção, todas essas informações estão descritas no Art. 167.

Artigo 208

Passar o semáforo quando o sinal está vermelho não é apenas uma infração, mas algo que coloca em risco a segurança de todos os motoristas e passageiros. Por isso, o artigo 208 esclarece este ato como sendo de punição gravíssima e multa de 293,47.

Artigo 162

Dirigir sem CNH, seja por esquecimento de carregar o documento ou pela não aquisição dele, não é permitido.

Da mesma maneira, dirigir sem permissão ou autorização é uma infração do Código de Trânsito Brasileiro, como previsto no Art. 162.

Artigo 165

Este é o que fala sobre a famigerada Lei Seca. Não é permitido dirigir alcoolizada ou sob influência de qualquer outro tipo de substância psicoativa. Para resumir o que diz o Art. 165: infração gravíssima, multa de 10x o valor da infração gravíssima, suspensão de carteira por 12 meses.

Lei 13.290

Além do CTB, temos outras leis importantes para serem notadas. Uma delas é a lei do farol baixo. Embora o CTB também tenha um artigo que fala sobre isso, foi esta lei de trânsito que determinou a regra:

  • Durante a noite, utilizar luz baixa nos faróis
  • Durante o dia, usar luz baixa nos túneis de baixa iluminação pública e nas rodovias

Lei 11.442 de 2007

O primeiro artigo da Lei 11.442 explica exatamente o que queremos saber: 

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas – TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.

Ou seja, através dela temos definições sobre os motoristas (TAC – independente e TAC – agregado), fala sobre a responsabilidade do condutor, onde ela começa e termina, e ainda determina regras sobre atrasos na entrega, comunicação com o consumidor final, quando uma mercadoria é considerada como abandonada pelo cliente, entre muitas outras questões.

Vale a pena ler a lei completa.

Quer saber mais sobre as principais Leis de Trânsito? Confira o vídeo que preparamos:

Lei 13.103 de 2015

A lei do motorista, que sofreu algumas alterações publicadas em 2015, trata de questões como direitos e deveres do motorista, mas também dos gestores de frota.

Ela estabelece limites diários de condução, descanso, tempo de espera, etc. — tendo o Art. 67 do CTB é um complemento. Algo que é explicitado é o direito do motorista de ter o controle das suas horas de trabalhos feita de maneira confiável e autêntica.

A gestão de pessoas e controle de jornada se tornou ainda mais importante com o reforço feito nesta lei.

Resolução n.º 5847/19

Desde 2019 as regras da Resolução 5847/19 estão em vigor e dizem respeito a mudanças nos valores de algumas multas.

Por exemplo, no artigo original, era necessária a identificação visual obrigatória dos veículos com adesivos, e agora esta foi revogada, consequentemente, caindo também a multa.

Confira todas as alterações.

Resolução n.º 5.840/19

Essa resolução pode não ser do seu interesse se a sua transportadora atua apenas em território nacional, pois ela dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas.

Principalmente, ela estabelece questões de autorizações e licenças necessárias para atuar com esse tipo de transporte. 

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Autor

Luiz Felipe

Co-fundador e CTO da Prolog, desde 2016 se dedica à Prolog, onde além da tecnologia, já colocou um pé no marketing e nas vendas, constantemente buscando novos conhecimentos para trazer excelência à Prolog e seu time.

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