Frete: o que é, tipos CIF e FOB e modelos de contratação
Conhecer os diferentes tipos de frete podem te ajudar a entender melhor como planejar as suas operações de transporte e até quais serviços atender na sua transportadora.
Antes de entrar nas siglas, vale fixar o básico: frete é o valor cobrado para levar uma carga de um ponto a outro e, por extensão, o próprio serviço de transporte. O que muda de um tipo para outro não é a carga nem o caminhão — é quem contrata, quem paga e até onde vai a responsabilidade de cada lado do negócio.
Não há dúvidas de que encontrar motoristas bons e ter um gerenciamento adequado para que eles permaneçam na frota é complicado.
É igualmente difícil trabalhar com caminhoneiros autônomos, sob os quais você não tem qualquer controle e que podem ter pouca responsabilidade com a credibilidade do seu negócio.
Uma terceira alternativa é contar com a parceria de outras transportadoras e suas frotas para contribuir no seu serviço. Mas, será que é vantajoso? Onde, de fato, você encontra maneiras de atender às demandas da sua operação?
Confira, a seguir:
- Quais tipos de frete existem?
- Quais são os modelos para contratar esses tipos de frete?
- Como escolher entre os tipos de frete?
- Onde encontrar as melhores ofertas para prestar serviços de frete de cargas?
Quais tipos de frete existem?
Eles são divididos em dois tipos:
Antes das definições, uma observação que evita confusão mais adiante. CIF e FOB são os dois nomes que dominam a conversa, mas o documento fiscal reconhece mais opções do que isso. No leiaute da nota fiscal eletrônica, o campo “Modalidade do frete” admite seis códigos, e os dois primeiros trazem exatamente essas siglas: “0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)” e “1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)”. Os demais cobrem frete por conta de terceiros, transporte próprio do remetente, transporte próprio do destinatário e ausência de transporte.
Repare no verbo que a norma usa nos dois casos: contratação. É esse o eixo da classificação — quem chama e paga o transporte.
CIF – Custo, Seguro e Frete
Geralmente usado em negócios que produzem, vendem e entregam diretamente aos consumidores finais, este tipo de frete parte do princípio de que o transporte é responsabilidade de quem envia. Por isso o custo da entrega costuma já estar embutido no preço que chega ao cliente, junto com os demais valores da operação de venda.
A sigla nasceu fora do transporte rodoviário. CIF é um Incoterm — abreviação de Cost, Insurance and Freight. Na tabela-resumo dos Incoterms 2020 publicada pelo Siscomex, no CIF “o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado”, e o termo é “utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior)”. No frete rodoviário nacional, portanto, a sigla é usada por analogia, e o sentido que sobrevive dessa origem é o essencial: quem envia assume a contratação e o custo do transporte.
Não costuma ser um modelo utilizado por transportadoras, que prestam serviços para outras empresas. Mas, sim, um tipo de frete que visa controlar os custos de entregas pela própria empresa que produz e entrega as mercadorias.
Vale uma distinção que confunde muita gente: o rótulo diz quem paga, não quem executa. Uma entrega CIF pode perfeitamente ser rodada por uma transportadora contratada — o que a modalidade define é de quem é a conta.
FOB – “Livre a bordo”
Utilizado, primariamente, por transações entre empresas, indica que o cliente é responsável pelos custos de seguro e transporte. É o inverso do caso anterior: no leiaute da nota fiscal, FOB corresponde a “1=Contratação do Frete por conta do Destinatário”. O que a sigla registra, portanto, é quem contratou o frete — ela não é, por si só, uma repartição de tributos entre as partes.
A origem também está no comércio exterior. Pela mesma tabela do Siscomex, no FOB “o vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque” — e o termo, como o CIF, é de uso exclusivo no transporte aquaviário. Dali em diante, frete e seguro correm por conta do comprador, que é justamente a leitura aproveitada no transporte rodoviário.
Neste caso, sim, as transportadoras atuam com o FOB, oferecendo parceria tanto com outras empresas de transporte quanto para empresas que precisam de um serviço logístico mais completo, além da entrega de uma mercadoria pronta até a casa do consumidor final.
Ou seja, dos tipos de frete, o FOB é utilizado quando o serviço envolve um cenário de transporte de insumos, matéria-prima, etc., para as empresas fabricantes. Sendo o transporte de uma mercadoria finalizada realizado, também, na etapa final do processo.
Para a transportadora, a diferença prática é direta: no CIF, seu cliente é quem envia; no FOB, é quem recebe. Muda quem aprova o orçamento, quem cobra o prazo e para quem vai a fatura.
Quais são os modelos para contratar esses tipos de frete?
Atualmente, encontramos cinco classificações para uma empresa contratar o serviço de frete de cargas. Eles são:
- Contratação normal: quando acontece a contratação da transportadora pelo cliente e o serviço é realizado apenas pela coleta e entrega do produto diretamente ao cliente final.
- Subcontratação: quando o serviço de entrega é terceirizado para outra transportadora pela empresa inicialmente contratada por um cliente. Muito utilizado quando uma empresa está em período de alta demanda e precisa de ajuda para atender novos serviços.
- Redespacho: quando há duas transportadoras envolvidas no processo, sendo que elas cobrem diferentes áreas de entrega. É uma estratégia para aumentar a abrangência de serviços de logística e transporte da empresa.
- Redespacho intermediário: semelhante ao redespacho, a diferença é que há três ou mais transportadoras envolvidas no processo de entrega.
- Vinculado à multimodal: quando ocorrem diferentes modalidades de transporte em uma mesma entrega, como a chegada de uma remessa pelo transporte marítimo e, depois, uma entrega final através do transporte rodoviário. Mais comum em grandes empresas, que realizam o transporte internacional.
Essas cinco não são apenas jargão de mercado. Elas correspondem aos tipos de serviço previstos no leiaute do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), cujo campo “Tipo do Serviço” é preenchido com “0 - Normal; 1 - Subcontratação; 2 - Redespacho; 3 - Redespacho Intermediário; 4 - Serviço Vinculado a Multimodal”. Na prática, o modelo escolhido não fica no combinado verbal: ele é declarado no documento fiscal da prestação.
Tirando a contratação normal, os demais modelos são voltados para relacionamento entre diferentes empresas de transporte, onde uma contrata a outra para prestar algum tipo de serviço específico ou fazem uma parceria para atender áreas que a outra não cobre, e assim por diante, os motivos variam.
Existe também a possibilidade de uma empresa de transportes contratar um frete “avulso”. Isto é, solicitar que um motorista autônomo realize a entrega em nome da transportadora, ainda que usando seu próprio veículo.
Isto pode acontecer quando a empresa:
- Não possui um veículo específico para atender alguma demanda;
- Está com uma demanda muito alta e precisa de suporte;
- Quando um veículo quebrou e a entrega precisa, sem falta, cumprir seu prazo.
Como escolher entre as opções de frete de cargas?
Você precisa considerar não apenas o preço do serviço, ainda que seja uma parte bem importante. É preciso entender também se os veículos disponíveis atendem às necessidades da movimentação e o tipo de carga que precisa ser transportada.
Sobre o preço, existe um piso definido em norma federal, e ele costuma pegar de surpresa quem está começando. A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e cabe à ANTT publicar os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado, considerando distâncias, tipos de carga e o número de eixos carregados.
Esses valores mudam com frequência, e é por isso que decorar número não funciona. A própria ANTT descreve duas revisões ordinárias por ano — uma revisão ampla, até 20 de janeiro, e uma atualização de insumos, até 20 de julho — além de revisões extraordinárias quando o preço do diesel S10 oscila acima de 5%, acompanhado semanalmente pela agência. As regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo estão fixados em resolução da própria ANTT, que é alterada ao longo do tempo. Antes de fechar preço, consulte na página da agência a tabela e a calculadora em vigor naquele momento — e não uma versão que você guardou meses atrás. Se quiser entender a lógica por trás da conta, veja como calcular o frete de caminhão.
Outro fator a considerar na sua decisão é o tempo de utilização dos serviços. Você precisa de alguém para atender apenas uma entrega única, ou de alguém que esteja a disposição por um mês de alta demanda na sua operação?
Talvez você até queira criar uma parceria estratégia para expandir os negócios da sua transportadora sem precisar do orçamento para adquirir uma nova frota de veículos próprios.
Todos esses fatores ajudam a determinar qual é a melhor escolha na sua gestão de frotas.
Os tipos de frete são uma influência nesta escolha?
Na escolha do parceiro, não. Se a operação é CIF ou FOB não determina qual transportadora você contrata, nem se vale a pena firmar uma parceria com outra empresa — esses critérios continuam sendo capacidade, cobertura, prazo e preço.
O que a modalidade define é outra coisa: de que lado da negociação está a responsabilidade pelo frete e, por consequência, quem contrata e paga o serviço. Essa definição costuma ser acertada na negociação de compra e venda e depois é registrada na nota fiscal da mercadoria, no campo de modalidade do frete. A transportadora entra em seguida, prestando o serviço para quem ficou com essa responsabilidade.
Por isso a sigla importa mais para organizar a cobrança e o relacionamento comercial do que para decidir com quem rodar.
Onde encontrar o melhor frete de cargas?
Em caso de parcerias entre empresas, você precisa fazer conexões estratégicas, buscando os responsáveis pela frota ou em cargos administrativos de outras transportadoras que possam complementar o seu serviço.
Para as demandas avulsas, existem alguns diferentes meios para você encontrar um motorista disponível para assumir o serviço de frete de cargas da sua operação.
Você pode usar fóruns online ou outros canais de comunicação, como portais de notícia para caminhoneiros, solicitando por um espaço de anúncio.
Ou você pode utilizar uma plataforma moderna, que permita que você:
- Publique uma solicitação de frete, detalhando qual é a carga a ser transportada e seu destino;
- Encontre o melhor preço para a rota determinada;
- Identifique o caminhão ideal para a carga a ser movimentada;
- Tome decisões precisas e com rapidez, tendo o veículo ideal em poucos minutos.
Dessa forma, você consegue selecionar a oferta que melhor se adequa aos serviços de logística e transporte do seu negócio.
Seja qual for o caminho, feche o combinado no papel certo: confirme a regularidade de quem vai rodar e deixe registrado, no documento fiscal, sob qual modalidade o frete foi contratado e sob qual tipo de serviço a prestação está sendo emitida. É o tipo de cuidado que custa poucos minutos na contratação e evita discussão semanas depois, quando a fatura chega. Para uma visão mais ampla das operações e dos custos envolvidos, vale a leitura sobre frete rodoviário.
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Perguntas frequentes
O que é frete?
Qual a diferença entre frete CIF e FOB?
Quais são os modelos de contratação de frete?
O que é frete avulso?
Existe preço mínimo para o frete rodoviário?
O tipo de frete define qual transportadora contratar?
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